A partir de amanhã, dia 06 de julho (domingo), já será permitida a propaganda eleitoral pelos candidatos às eleições municipais de 05 outubro próximo.
Será aquela perturbação de carros para lá e para cá, tocando à exaustão em seus alto-falantes os mais terríveis e grudentos jingles de campanha dos candidatos.
Mas saibam todos que essa bagunça tem uma regra. O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução Nº 22.718/2008 que trata sobre esse tema. Confiram algumas das normas (com grifo nosso):
- alto-falantes ou amplificadores de som somente das 8 horas às 22 horas - todavia pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa durante a realização de comícios até as 24 horas;
- são vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento), das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
- Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
- Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano;
- É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
É isso aí, gente! Vamos ficar de olho nessa turma.
Atualização (08/07/2008, às 11:50): Veja o que mais não é permitido na campanha eleitoral deste ano.
Será aquela perturbação de carros para lá e para cá, tocando à exaustão em seus alto-falantes os mais terríveis e grudentos jingles de campanha dos candidatos.
Mas saibam todos que essa bagunça tem uma regra. O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução Nº 22.718/2008 que trata sobre esse tema. Confiram algumas das normas (com grifo nosso):
- alto-falantes ou amplificadores de som somente das 8 horas às 22 horas - todavia pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa durante a realização de comícios até as 24 horas;
- são vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento), das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
- Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
- Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano;
- É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
É isso aí, gente! Vamos ficar de olho nessa turma.
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Atualização (08/07/2008, às 11:50): Veja o que mais não é permitido na campanha eleitoral deste ano.
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